Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0804369-87.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELI DA SILVA
RÉU: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
1) Defiro J.G. Anote-se;
2) Trata-se de ação de conhecimento proposta por ELI DA SILVA em face de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, por meio da qual pleiteia a concessão de tutela de urgência para que a parte ré seja compelida a custear tratamentos médicos decorrentes de suposto erro em procedimento de colonoscopia. Aduz o Autor, em síntese, que, durante o referido exame, realizado nas dependências do réu, sofreu grave perfuração intestinal, o que o levou a uma cirurgia de emergência com necessidade de colostomia.
Alega que, em virtude do ato, padece de sequelas graves, como dores crônicas e hérnia incisional, necessitando de novos procedimentos reparadores com urgência. Em sede de tutela provisória de urgência, pleiteia: Que o Réu seja condenado a custear, de forma imediata, todos os tratamentos médicos, medicamentos, exames e procedimentos necessários à sua recuperação, especialmente a cirurgia para correção definitiva da hérnia incisional, acompanhamento fisioterapêutico e nutricional e quaisquer outras intervenções indicadas por laudo médico decorrentes do evento danoso, sob pena de multa diária.
É o breve relatório.
Decido. A providência requerida consiste em tutela de urgência. Assim, para que seja deferida, impõe-se analisar a presença de elementos que indiquem a probabilidade da existência do direito afirmado e o perigo na demora da prestação jurisdicional. Da leitura da peça inicial, bem como da documentação que a instruiu, nota-se presente, mesmo em uma análise sumária dos fatos, a probabilidade do direito da parte autora.
Com efeito, os documentos anexados aos autos indicam, em princípio, o nexo de causalidade entre o procedimento realizado nas dependências do réu e os danos sofridos pelo autor. O laudo da colonoscopia (ID 196774231, p. 39), que em tese deu origem à lesão, é um forte indício da ocorrência do evento adverso, ao descrever a visualização da "cavidade abdominal" e a súbita "instabilidade hemodinâmica" do paciente.