Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0804452-67.2024.8.19.0036 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DANIELLE LIMA DA SILVA Defiro a sucessão processual para que passe a constar no polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃOPADRONIZADOS NPL II ("FIDC NPL II"). Anote-se. HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (id 250600405), para que produza os seus devidos efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, 'b' do CPC.
Eventuais despesas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90 (sec)3º do CPC. Honorários compensados. Deixo de determinar a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC, eis que não se trata de processo de execução. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NILÓPOLIS, 26 de junho de 2026. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular