Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
SENTENÇA
Processo: 0804459-95.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON GERALDO MONTEIRO RÉU: BANCO AGIBANK Dispensado o relatório, decido. Em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na causa de pedir da ação, não há como a causa ser processada e julgada neste juízo, já que a pretensão deduzida pelo autor (benefício econômico pretendido) ultrapassa, em muito, a alçada legal das ações que podem tramitar em Juizados Especiais Cíveis.
Isto porque, o autor pretende a anulação da dívida no valor 35.191,20 (trinta e cinco mil, cento e noventa e um reais e vinte centavos) bem como a restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontado de seu benefício (R$ 22.009,70 - vinte e dois mil e nove reais e setenta centavos), além da condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Aliás, o próprio valor atribuído à causa é de mais de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
Ante o exposto, por reconhecer a incompetência do juízo e a inadmissibilidade do procedimento, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas na forma da Lei 9.099/95 e demais atos normativos que disciplinam a matéria. Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular