Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0804460-17.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR TAVARES SOARES EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA Dispensado o relatório, decido. Diante do requerimento docredor e da certidão de crédito já expedida julgo extinta a execução pela não localização de bens ou valores penhoráveis suficientes à integral satisfação do crédito. Ciência à Defensoria Pública. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0804460-17.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR TAVARES SOARES EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA Dispensado o relatório, decido. Diante do requerimento docredor e da certidão de crédito já expedida julgo extinta a execução pela não localização de bens ou valores penhoráveis suficientes à integral satisfação do crédito. Ciência à Defensoria Pública. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
2024
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Documento
Documento
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
Conclusão
Documento
Audiência
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
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Audiência
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
.
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0804460-17.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR TAVARES SOARES EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA
Intime-se para a indicação de bens penhoráveis. Ciência à Defensoria Pública. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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Decurso de Prazo
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Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0804460-17.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR TAVARES SOARES EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA Defiro a consulta ao Renajud. Ciência ao credor do resultado negativo. Digitalize-se e junte-se. Ao credor em 48 horas. Nada mais requerido, voltem conclusos para extinção da execução com eventual expedição de certidão de crédito para fim de protesto. Ciência à Defensoria Pública.Após, voltem conclusos. RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
.
Petição
Expedição de documento
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Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0804460-17.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE : GILMAR TAVARES SOARES EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 193990482 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA Advogado(s): Dr(a). SARA DA SILVA SANTOS - OAB MG217257 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial.
RESENDE, 20 de maio de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Documento
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Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0804460-17.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR TAVARES SOARES EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA Ao credor para ciência de que a devedora não tem relacionamento com instituições financeiras. Ao credor para que esclareça, em 48 horas, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto com a respectiva extinção da execução. Em caso positivo, ao contador para os cálculos com posterior ciência às partes.
Não havendo oposição ao cálculo, expeça-se a expedição da certidão de crédito para fim de protesto. Encaminhado o documento, voltem conclusos para extinção da execução. Ciência à Defensoria Pública. RESENDE, na data da assinatura eletrônica CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Evolução da Classe Processual
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0804460-17.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR TAVARES SOARES RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA Diante do certificado equívoco da serventia e em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, designo nova audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 11/12/2024 às 13h15. Defiro, em caráter excepcional, diante das circunstâncias do caso, a participação da ré e do respectivo patrono de forma telepresencial.
Intimem-se com urgência. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Diante do certificado equívoco da serventia e em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, designo nova audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 11/12/2024 às 13h15.
Diante do certificado equívoco da serventia e em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, designo nova audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 11/12/2024 às 13h15.
Petição
Documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Audiência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0804460-17.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR TAVARES SOARES RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO SAO JORGE LTDA Diante do alegado e comprovado impedimento por motivo de saúde do autor, defiro a retirada de pauta. Em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, redesigno audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 02/12/2024 às 10h15.
Intimem-se, com urgência, para evitar desnecessário deslocamento ao juízo. Caso haja necessidade de novo adiamento pelo mesmo motivo, defiro desde logo. Defiro, em caráter excepcional, diante das circunstâncias do caso, a participação da ré e do respectivo patrono de forma telepresencial. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, redesigno audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 02/12/2024 às 10h15.
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Distribuição