Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., ADRIANA DIAS DE ARAUJO
- Advogados
- LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 156773/RJ), VALERIA ANUNCIACAO DE MELO (OAB 144100/RJ), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900
SENTENÇA
Processo:0804583-17.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ARAUJO RÉU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, deixo de ACOLHÊ-LOS, por não vislumbrar na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Pretende o réu rediscutir matéria decidida, o que deve ser feito por via própria, eis que encerrada a jurisdição do Juízo, na forma do artigo 494 do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
