Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HURB TECHNOLOGIES S.A., LUCAS CALMON PEREIRA MARINELLI
- Advogados
- DANIEL STEELE WIECHMANN (OAB 159796/RJ), RAFAEL LACERDA DA SILVA (OAB 216598/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA (OAB 187702/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0804597-96.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CALMON PEREIRA MARINELLI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Dispensado o relatório, decido. Diante do que consta dos autose do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada, julgo extinta a execução. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
