Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nilópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 305, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0804635-38.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ENTIDADE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte autora por mais de trinta dias, não tendo dado andamento ao feito em 05 diasapós sua intimação (ID. 155077608 e 155077609), JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora as custas processuais na forma do artigo 485, §2º, CPC, observada a gratuidade de justiça. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 26 de novembro de 2024. ALBERTO FRAGA Juiz Substituto
