Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MANI DOS SANTOS TEIXEIRA
- Advogados
- MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA (OAB 213161/RJ), RENATO FELIPE BARBOZA OZELLA (OAB 230743/RJ), SOLIMAR LUIZ DA SILVA (OAB 25769/GO)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290
DECISÃO
Processo:0804635-73.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MANI DOS SANTOS TEIXEIRA
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. Considerando a juntada das iniciais anexadas ao petitório do index. 234584191 comprovando-se que se tratam de demandas diversas, e diante do certificado no index. 281341399, prossiga-se o feito.
2. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
3. Indefiro a tutela de urgência, visto que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, sobretudo porque o documento do index. 193607577 demonstra a existência de outros apontamentos em relação ao nome da autora junto aos cadastros negativos de crédito, de modo que a manutenção da restrição durante o processamento do feito não representa perigo de dano.
4. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88. Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
5. Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
