Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR. COM LTDA., SABRINA VIEIRA ANDRADE D ARAUJO ROCHA
- Advogados
- FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RICARDO MACHADO CALDARA (OAB 61994/RJ), DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310
DESPACHO
Processo: 0804635-74.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA VIEIRA ANDRADE D ARAUJO ROCHA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A. ID 175111425: indefiro o requerido por absoluta falta de amparo legal. Ademais, já consta dos autos cópia do mandado de pagamento expedido no ID 170895902, o qual foi pago em 06.02.2025 às 09:52 como consta expressamente na parte final do referido documento. Cabe ao patrono analisar seu extrato bancário.
Após, dê-se vista à exequente. ITAGUAÍ, 10 de março de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
