Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- ANNA PAULA RAMOS DA SILVA (OAB 255553/RJ), ALINE LIMA DA SILVA (OAB 247299/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 59, FORUM, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0804635-87.2024.8.19.0052 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de pedido de guarda entre as partes epigrafadas. Inicialmente, indefiro o pedido de restituição de custas formulado nestes autos, porquanto eventual restituição de valores recolhidos a maior deve ser requerida administrativamente perante o Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, órgão competente para análise do pleito.
Nos termos do art. 334, do CPC/2015, designo AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 31.07.2026, às 14h40min, a ocorrer, presencialmente, na sede da Vara das Famílias, Infância e Juventude e do Idoso dessa Comarca. Cite-se e intime-se o réu, no endereço informado na inicial e/ou por meio eletrônico, devendo o ilustre oficial de justiça realizar o ato de acordo com o que dispõe o art. 396, (sec)(sec) 2º a 8º, do CNCGJ/TJRJ, notadamente a elaboração de certidão com os dados do (sec)5º e 6º, acompanhada com o print da tela do aplicativo de mensagem no qual conste a sinalização do recebimento da mensagem, informando-lhe a obrigatoriedade do comparecimento em audiência, acompanhado por advogado ou Defensoria Pública, além de que o prazo peremptório de 15 dias para oferecer resposta fluirá a partir da audiência, ainda que o réu venha a constituir a Defensoria Pública como sua representante legal e já observada a prerrogativa de prazo em dobro (prazo próprio).
Faça-se constar do mandado que sendo o(s) Réu(s) hipossuficiente econômico, poderá ser atendido por defensor(a) público(a) e, para isso, deverá, ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA E O MAIS BREVE POSSÍVEL, encaminhar-se até a Defensoria Pública, localizada no endereço Av. Nilo Peçanha, 259 - Centro, Araruama - RJ, 28970-000, a partir de 10:00h e até 11:00h, munida dos seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação) b) RG ou Carteira Profissional; c) CPF; d) Cópia da última declaração de Imposto de Renda (obrigatório para comprovar a hipossuficiência); e) Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça ( da Deliberação CS 88/2012); f) Comprovante de residência em seu nome ( (sec) 2° da Deliberação CS 88/2012).
