Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120
SENTENÇA
Processo: 0804885-64.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETERSON DE SOUZA NUNES RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando-a a pagar ascustas do processo à luz da interpretação a contrariosensu do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitada estaem julgado, certifique-se e apure-se o valor das custas devidas. Após, intime-se o autor a comprovar o recolhimento. Esgotado o prazo sem comprovação do recolhimento, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, acompanhado das devidas cópias. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. BARRA DO PIRAÍ, 11 de fevereiro de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular