Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0804920-04.2024.8.19.0045 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
RÉU: LUDMILA CAMARINHA PEREIRA
1) Defiro a sucessão processual. Anote-se no sistema (PJe) a substituição do polo ativo, que passa a ser FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (CNPJ 29.***.***/0001-06), em lugar de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Anote-se o nome dos novos patronos para intimação exclusiva, conforme requerido no ID 206675430, excluindo-se os anteriores.
2) Tendo em vista a certidão negativa do OJA (ID 157559880) e o recolhimento das custas para a nova diligência (IDs 215529472, 223275180), defiro o pedido de expedição de novo mandado (ID 172472807). Expeça-se novo Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação, a ser cumprido no endereço: Rua Izoldino Diniz, nº 356, Mirante das Agulhas, Resende - RJ, CEP 27524-530. Ficam mantidas as autorizações de reforço policial e arrombamento, bem como as prerrogativas do art. 212, (sec)2º, do CPC, já deferidas na decisão liminar (ID 139652175).
Intime-se o patrono do Autor para agendar a diligência junto à Central de Mandados, conforme ato ordinatório de ID 150325186.
Cumpra-se e intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular