Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030
SENTENÇA
Processo:0804996-23.2025.8.19.0003 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. RÉU: MICHEL MACEDO DE OLIVEIRA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de MICHEL MACEDO DE OLIVEIRA. Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no evento 210197835.
Tendo em vista que não houve citação,HOMOLOGO a desistênciarequerida para que produza seus efeitos jurídicos, eJULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15. Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999. Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD. Sem honorários.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. ANGRA DOS REIS, 5 de setembro de 2025. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Substituto