Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARCELO BENTO DA SILVA, JUAN BONELLI RODRIGUES CABRAL
- Advogado
- MARCELO BENTO DA SILVA (OAB 138559/RJ)
Processo nº0805047-92.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança de honorários proposta pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Réu possui domicílio no bairro de Tomás Coelho. A ação de cobrança é pessoal e deve ser dirimida no foro do domicílio do devedor. Incompetente, portanto, este XI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina, devendo ser pronunciada de ofício a incompetência territorial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
