Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Ato ordinatório
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 Ato Ordinatório Processo: 0805129-97.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO DE OLIVEIRA WERNECK DA SILVA FILHO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Cumpra-se venerável acórdão. NILÓPOLIS, 22 de novembro de 2024. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
Provimento em Parte
Petição
Publicação
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Petição
Conclusão
Documento
Recebimento
Remessa
Documento
Audiência
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo: 0805129-97.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO DE OLIVEIRA WERNECK DA SILVA FILHO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Comprado o pagamento conforme documento index 159079722, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias. Nada mais requerido e cumpridas as formalidades legais, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 29 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular