Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
SENTENÇA
Processo: 0805531-82.2024.8.19.0068 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação interdição movida pelo MPERJ em face de Em segredo de justiça. Informação de óbito do interditando no id. 166195233. PASSO A DECIDIR. Consta no id. 166195233 a comprovação do falecimento do interditando, razão pela qual se requer a extinção do feito, sem análise do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir.
A par do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, IX, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 11 de fevereiro de 2025. SANDRO WURLITZER Juiz Titular
