Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- NATALIA BATISTA TEIXEIRA E MELLO (OAB 257292/RJ), KARLA SIMONE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 239942/RJ), GABRIELLI IOVANE DE ANDRADE (OAB 261210/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DECISÃO
Processo:0805547-92.2025.8.19.0038 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c partilha de bens entre as partes acima indicadas. Pois bem, partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares ao mérito a serem enfrentadas e, estando presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o feito.
A questão fática controvertida a ser esclarecida nestes autos guarda relação com a verificação dos bens adquiridos na constância da união, a fim de possibilitar a justa partilha do patrimônio das partes. Aplicam-se ao presente caso os arts. 1.658 a 1.666 e 1.723 a 1.727, todos do Código Civil. Para o esclarecimento dos fatos, defiro a produção das provas documental suplementar, depoimento pessoal da autora e testemunhal, requeridas pelo réu em id. 278789071.
Venham os novos documentos no prazo de 15 dias, na forma do art. 435 do CPC. Com a vinda dos documentos, abra-se vista à parte contrária, na forma do art. 436 do CPC. Designo AIJ para o dia 10/09/2026, às 15:30 horas.
Intime-se o réu, devendo seu patrono observar o disposto no art. 455, caput do CPC.
Intime-se pessoalmente a autora. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2026. GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular
