Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá , 0, S/Nº 1º ANDAR, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DECISÃO
Processo: 0805792-27.2025.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença entre as partes acima epigrafadas, sendo informado pela Requerente, genitora com quem residem os menores, residir no bairro de Boa Vista, município de São Gonçalo/RJ, fato comprovado pelo documento do indexador 182402208.
Este Juízo, então, é absolutamente incompetente para processar e julgar a lide, a teor do artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, e artigo 147, I, do ECA. Nesse sentido, há iterativa orientação do Colendo Tribunal da Cidadania (CC 72971/MG - RELATOR MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS - DJ 01/08/07; AgRg - CC 94250/MG–RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JÚNIOR - DJ 22/08/08; AgRg - CC 42986/MS - RELATOR MINISTRO CESAR ROCHA - DJ16/03/05).
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas de Família da Comarca de São Gonçalo, para onde os autos devem ser remetidos, dando-se baixa na distribuição. Ciência ao MP e à Requerente através de sua patrona. MARICÁ, 18 de julho de 2025. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular