Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 59, FORUM, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0805793-46.2025.8.19.0052 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Cuida-se de processo em que as partes LORENA DE ALMEIDA DE FIGUEIREDO e ANTHONY VALENTIM DE FIGUEIREDO CARDOSO, neste ato representado por Em segredo de justiça transigiram. Manifestação do MP no index 258907855 opinando pela homologação do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de index 230353494, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Dispensadas as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, (sec)3º e honorários devidos conforme acordado. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema. Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, (sec) 1º, I, do CNCGJ. Ciência ao MP. ARARUAMA, 9 de junho de 2026. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular
