Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0805794-52.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JANAINA RIBEIRO MARTINS BARBOSA
RÉU: DRIELLY RODRIGUES DE MORAES 134.***.***-13
1- Defiro a gratuidade de justiça à parte autora;
2- Regularize-se no sistema o nome correto da parte ré, para constar ESPAÇO MIRANTE BUFFET E EVENTOS.
3- CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo juntar aos autos, na mesma oportunidade, cópia de documentos firmados entre as partes e que são objeto da ação;
4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora em réplica.
5- Deixo de designar, por ora, a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização do ato.
6- Finalmente, ADVIRTAM-SE as partes de que, caso haja interesse na produção de provas (oral, pericial, documental, ou qualquer outro meio de prova), deverão requerer expressamente e justificar sua necessidade junto com a apresentação de contestação e de réplica, sob pena de preclusão.
7- Tudo certificado, voltem conclusos para decisão ou julgamento. RESENDE, 21 de julho de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular