Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., JORGE ROBERTO ALMEIDA GOMES
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 17908/RN)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0805794-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO ALMEIDA GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. D E S P A C H O Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença. Expeça-se certidão de débito ao DEGAR e após, dê-se baixa arquivem-se os autos. NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
