Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000
DECISÃO
Processo:0805794-83.2024.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA CRISTINA LIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Não há preliminares a serem enfrentadas. Em provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial.
A parte ré afirmou não haver mais provas a produzir. Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à validade do procedimento adotado pela ré, se foi lícito e se havia, efetivamente, irregularidades no relógio medidor do autor. Assim sendo, o meio de prova mais adequado é a pericial, razão pela qual defiro a produção respectiva. O ônus da prova foi fixado em id. 164834503. Nomeio perito o engenheiro José Eduardo Curi Del-Vecchio, e-mail: [email protected], celular (21) 97606-2713, CPF: 075.***.***-20, observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão pagos pela parte sucumbente ao final do processo, valor proporcional à complexidade do serviço e condizente com o verbete sumular nº 360 do TJRJ.
Intime-se o expert para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, ciente de que o feito se processa sob o pálio da gratuidade de justiça. Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC. Intimem-se as partes para atualizarem seus telefones de contato para fins de agendamento da perícia diretamente pelo expert.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após o aceite. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). RIO BONITO, 28 de janeiro de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular