Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
SENTENÇA
Processo: 0805795-59.2023.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS JUNDIA LTDA TESTEMUNHA: ALFRADIQUE FERREIRA ROSA, CHARLES EDUARDO DA SILVA, RENATO LINHARES VIANA, WILSON ALVARES DA SILVA RÉU: AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA TESTEMUNHA: RICARDO ROQUETE DE MELO Trata-se de ação monitória proposta por INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS JUNDIA LTDA em face de AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA.
Narra a parte autora que atua com produção e fornecimento de diversos materiais que abastecem a indústria da construção civil, e ao longo do período de janeiro a março de 2023, realizou diversas vendas de seus produtos para a parte RÉ. A dinâmica de aquisição dos produtos era realizada da seguinte forma: a RÉ realizava o pedido do produto e a Autora emitia uma Duplicata/Fatura com a data específica de vencimento, sendo essa acompanhada de Notas ficais eletrônicas que eram devidamente assinadas pelos representantes da RÉ, no momento da entrega dos materiais em seu endereço na Avenida MHM, S/N, Lagomar, Macaé/RJ, conforme resta demonstrado através das Notas Fiscais assinadas juntas aos autos.
Ao todo foram 17 (dezessete) Duplicatas/Faturas, sendo representadas pelas Notas Fiscais Eletrônicas e valores discriminados na petição inicial. Diz que todo o material solicitado foi entregue dentro dos prazos acordados, sendo devidamente atestados, em conformidade com o narrado, em todas as Notas Fiscais acostadas, uma vez que, estão devidamente assinadas pela RÉ, confirmando o recebimento. Sendo assim, todas as Notas Fiscais das Fatura/Duplicata constituem prova escrita da existência do débito da RÉ.
No entanto, até a presente data, a RÉ não efetuou os pagamentos das Duplicatas/Faturas emitidas, assim, em razão do inadimplemento, o saldo devedor, apurado com as devidas correções monetárias, é de (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), calculados na forma das planilhas apresentadas. Index 120003641 – embargos à monitória. Alega estar em processo de recuperação judicial; requer a suspensão do presente feito; no mérito, ausência de provas do recebimento das mercadorias.