Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, RAPHAELA SOUSA DOS SANTOS
- Advogados
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MICHELLE PEREIRA NAGIPE FELIX (OAB 238166/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
SENTENÇA
Processo: 0805885-64.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAELA SOUSA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por Raphaela Sousa dos Santos em face de Banco do Brasil S.A.. A inicial veio instruída com os documentos. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e deferindo a antecipação de tutela no índex 18787759. No índex 156849784, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no índex 156849784.
É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por Raphaela Sousa dos Santos em face de Banco do Brasil S.A.. No índex 156849784, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide. Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo no índex 156849784, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso. Expeça-se mandado de pagamento se for o caso, independentemente do trânsito em julgado, observando-se as cautelas de praxe. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
