Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
SENTENÇA
Processo: 0816266-11.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE FERREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELE FERREIRA DA SILVA RÉU: S. S. DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS (BELUVI MOVEIS) HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, conforme determinação: PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA DE LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024, Enunciado nº11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE
SENTENÇA. Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova conclusão.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Em caso de
SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento. Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão. Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Deverá o cartório proceder as verificações, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ nº05/2023,devendo proceder, ainda, se for o caso, a retificação dos dados junto ao sistema PJE, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, observando-se a elevação para Cumprimento de Sentença (código156), bem como quanto a existência de prioridade(s) legais, valor da causa e a habilitação de patrono(s) e/ou Defensoria Públicas pela(s) parte(s), certificando-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.> RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto