Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HURB TECHNOLOGIES S.A., LUZIA THEONILIA SANTOS ABREU
- Advogados
- DANIEL STEELE WIECHMANN (OAB 159796/RJ), ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 184839/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA (OAB 187702/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo: 0806157-44.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA THEONILIA SANTOS ABREU EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da empresa HURB. Durante os últimos meses, foi realizado um mutirão de expedição de cartas precatórias de penhora portas adentro em diversos outros processos que tramitam por este Juízo, cujas diligências foram cumpridas diretamente na sede da executada, com a escolha de bens pelo credor, nomeado como depositário.
Contudo, após alguns resultados positivos, recentemente a medida passou a se tornar ineficaz, tendo em vista o notório esvaziamento do patrimônio da Empresa HURB. Com efeito, em certidão referente ao mandado de penhora de bens expedido nos autos do processo de nº 0814918-98.2023.8.19.0087, em trâmites por este Juízo, datada de 15/02/2025 e abaixo transcrita, o Sr. OJA foi impossibilitado de cumprir a diligência por encontrar o local fechado, ocasião em que foi informado pelo gestor do Edifício que a empresa executada deixou o local e não mais ali se estabelece, a saber: “CERTIDÃO Certifico que, em 14/02/2025, às 10:05 horas, compareci ao endereço - Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, Barra da Tijuca, nesta cidade, e DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em face de HURB TECHNOLOGIES S/A (Hurb - Hotel Urbano), tendo em vista que a empresa deixou o local, conforme informado por Paulo Holanda, gestor do Edifício Península Corporate, tendo me dirigido aos andares que a empresa Hurb ocupava, acompanhada do Sr.
Paulo Holanda, e verifiquei estarem os escritórios fechados, com as luzes apagadas, e sem funcionários. O referido é verdade e dou fé.” Consigne-se ainda que, em dezenas de outras execuções deste juízo, as tentativas de bloqueio nas contas da executada foram infrutíferas, inclusive através da modalidade de repetição programada (teimosinha), assim como a penhora de recebíveis junto às administradoras de cartões, tendo em vista a notória indisponibilidade de créditos em razão do relevante número de demandas em curso nos Tribunais de todo o país.
