Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
Nenhum advogado informado.
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0806202-43.2025.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Id. 245451241, item
02 - Defiro.
Cumpra-se por OJA. Após, dê-se nova vista dos autos à DP. RESENDE, 28 de novembro de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0806202-43.2025.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Id. 242975207 - Atenda-se. Após, certifique-se, ao MP e conclusos. RESENDE, 18 de novembro de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0806202-43.2025.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE RESENDE ( 688 ) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça Defiro gratuidade de justiça aos exequentes.
Intime-se o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento do débito apontado em ID 213709036 (fl. 05), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão, bem como de ser determinado o protesto do pronunciamento judicial, como preconizam os parágrafos 1º e 3º do artigo 528, do Código de Processo Civil. Levando-se em conta que se trata de execução visando ao recebimento de verba alimentar e atenta ao pedido formulado pela exequente na alínea “c” de ID 213709036 (fl. 03), cumpra-se a diligência por OJA, que deverá inclusive observar o disposto no artigo 212, § 2º, do NCPC.
FEITO O DEPÓSITO, manifestem-se os exequentes, esclarecendo inclusive se ainda têm algo a requerer na presente execução. Prazo: cinco dias. Em seguida, ao MP e conclusos. Sem o depósito, mas apresentada JUSTIFICATIVA, manifestem-se os exequentes no prazo de cinco dias. Após, ao MP e conclusos. SE NADA VIER, certifique-se, ao MP e conclusos. RESENDE, 6 de agosto de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular