Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S.A., ARIANE CORREIA RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogados
- RENATO FERREIRA DE MELO SILVA (OAB 153190/RJ), RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 95957/RJ), SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA (OAB 237891/RJ), THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB 173870/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DECISÃO
Processo: 0806271-85.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANE CORREIA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A. Considerando a determinação de suspensão dos feitos que tratem da possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e de inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, suspenda-se o presente processo até julgamento do Tema Repetitivo 1264 pelo STJ.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
