Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S/A, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK, GERALDO BATISTA
- Advogados
- NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ISABELA GOMES AGNELLI (OAB 125536/RJ), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), ANDRE LUIS SONNTAG (OAB 36620/RS), LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB 118384/RJ), HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0806318-20.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BATISTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO BMG S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Para a fixação dos honorários periciais, devem ser considerados o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional (sua maior ou menor complexidade), a qualidade e o alcance da perícia, o tempo demandado, a necessidade de deslocamento e, ainda, a natureza e a especialidade do expert, não se esquecendo o múnus público exercido pelo perito, de maneira a atender ao princípio da razoabilidade e a não afastar as partes da Justiça.
Ante tais critérios, entendo que os honorários periciais devem ser fixados no valor requerido pelo i. expert em ID 223622848. Assim, homologo os honorários periciais no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e quinhentos reais). Fixo o prazo de 60 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da retirada dos autos pelo perito, devendo, previamente, ser efetuado o depósito pelos réus, na proporção de suas respectivas cotas-partes, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias (artigo 477, do CPC). RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
