Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- VICTOR EMANOEL SEIXAS DA COSTA (OAB 168549/RJ), LUIS CESAR LOPES PORFIRIO (OAB 179320/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0806344-81.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Defiro gratuidade de justiça ao executado. O feito encontra-se suspenso conforme decisão de id. 216720953. Assim, se nada for requerido, aguarde-se o término do prazo concedido para o cumprimento do ajuste. Findo o prazo de suspensão, prossiga-se conforme o último parágrafo do id. 216720953.
RESENDE, 1 de abril de 2026. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
