Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Expedição de documento
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoPetição
Remessa
Definitivo
2025
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Acolhimento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0806453-66.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO BAMBINO DE SOUZA EXECUTADO: ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO PREFEITO HAMILTON VIEIRA MENDES Id 168833849: Acolho a impugnação considerando que a executada é autarquia municipal, como reconhecido pelo E.TJRJ ao id 157164600.
Intime-se na forma do artigo 535 do CPC. RESENDE, data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
2024
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Documento
Publicação
Inclusão em pauta
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Conclusão
Ato ordinatório
2023
Petição
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
2022
Expedição de documento
Distribuição
Certifico que o executado, embora intimado, quedou-se inerte. Ao exequente. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806453-66.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO BAMBINO DE SOUZA EXECUTADO: ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO PREFEITO HAMILTON VIEIRA MENDES Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de id 168833849 é TEMPESTIVA, sendo a parte isenta do pagamento de custas conforme mencionado no referido id. Ao impugnado. RESENDE, 12 de março de 2025. JEIZA MARIA MOREIRA VOHRYZEK
Nos termos do art.255, XIV, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Fica o devedor intimado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de advogado previstos no § 1º do art. 523 do CPC. Findo o prazo sem o pagamento voluntário, fica o executado intimado a apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
Evolução da Classe Processual
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoExpedição de documento
Cumpra-se o v. Acórdão. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
Recebimento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoConclusão
Não-Provimento
Petição
Confirmada
Mero expediente
Publicação
Conclusão
Redistribuição
Remessa
Publicação
Decisão
Conclusão
Distribuição
Remessa
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Procedência
DecisãoMero expediente
Mero expediente
Conclusão