Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CUNHA (OAB 79903/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
SENTENÇA
Processo: 0806478-28.2025.8.19.0028 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de divórcio consensual interposta por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. As partes informam que se encontram separados de fato não havendo possibilidade de reconstituição da vida em comum. Aduzem que da união adveio o nascimento de um filho menor cujas questões serão objeto de ação própria e que e não foram adquiridos bens.
Com a Petição Inicial, foram anexados documentos, em especial a certidão de casamento dos requerentes no index 197481577.
É o breve relatório. Asformalidadesprevistasnaleiforamrigorosamente observadas ao longo do procedimento, encontrando-se o acordo intrínseca e extrinsecamente apto a receber a homologação deste Juízo. Oart.226,§6º,CRFB/88,comaredaçãodadapelaEmendaConstitucional66de 13/07/2010, transformou o divórcio em direito potestativo, não havendo mais espaço para o debate acerca de temas diversos, como a culpa, bastando a comprovação do estado de casado e davontadededissoluçãodetalvínculo.
Assim, a decretação do divórcio é medida que se impõe. Da união não foram adquiridos bens. As questões relativas ao filho menor em comum serão objeto de ação própria. Istoposto, homologo o acordo celebrado e DECRETOodivórciodaspartes,extinguindo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se CARTA DE
SENTENÇA para averbação junto ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente.Registre-se que não há bens a partilhar. Os cônjuges não alteraram os nomes ao contraírem matrimônio Custas pelos requerentes, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem honorários diante da natureza consensual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrado digitalmente.
