Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NU PAGAMENTOS S.A., LEANDRO BARBOSA TEIXEIRA
- Advogados
- BRUNO FONSECA DA SILVA (OAB 240192/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 168434/RJ), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341/BA)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023
DESPACHO
Processo: 0806777-53.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA TEIXEIRA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora. Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
