Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
Decisão2024
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Petição
Conclusão
Evolução da Classe Processual
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoExpedição de documento
Conclusão
Ato ordinatório
Reativação
Expedição de documento
Desarquivamento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Documento
Petição
Publicação
Não-Provimento
Publicação
Petição
Publicação
Mero expediente
Inclusão em pauta
Retirada de pauta
Petição
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2023
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2022
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295
SENTENÇA
Processo: 0806777-55.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DE ALMEIDA SARAIVA EXECUTADO: HELDER DA SILVA ALVES Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o pagamento, DECLARO, POR
SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
Expedição de documento
Petição
Petição
Publicação
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Acolhimento de Embargos de Declaração
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição