Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- DAYANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 100352/PR), CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO (OAB 62482/BA), TIAGO MONTRONI (OAB 41946/SC), ANA CLARA PORTUGAL BARRETO DOS SANTOS (OAB 268458/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DECISÃO
Processo:0806783-17.2022.8.19.0028 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação em que foi requerida a emenda a inicial para prosseguimento do feito apenas quanto aos alimentos, sendo que as partes apresentaram acordoquanto ao divórcio e contendo cláusulas quanto à guarda, convivência e alimentos relativos às filhas, bem como quanto à partilha de dívida adquirida na constância do casamento, afirmando que não há patrimônio comum para partilhar (id. 64437085).
Sentença homologatória no id. 78678521. Manifestação da autora requerendo o desarquivamento do feito e a expedição de carta de sentença a fim de que seja possível averbar o divórcio no cartório respectivo (id. 263734226). Afirma que deseja voltar ao nome de solteira no id. 204830630.
É o relatório. Conforme art. 1.578, (sec)1º do CC/02 a renúncia quanto ao sobrenome do ex-cônjuge poderá ocorrer a qualquer tempo, todavia, em análise à certidão de casamento de id. 39946259, verifico que não houve alteração do nome das partes, não havendo,portanto,interesse de agir quanto a este pedido, motivo pelo qual indefiro. Expeça-se carta de sentença para averbação do divórcio constando na carta de sentença que não há patrimônio para partilha e mantido os nomes das partes uma vez que não houve alteração com o matrimônio.
A parte goza de gratuidade de justiça conforme deferido no item 1 de id. 48226622. Expedido o documento e nada mais sendo requerido em 20 dias, retornem ao arquivo. MACAÉ, 2 de março de 2026. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
