Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0806889-20.2025.8.19.0045 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de expedição de mandado de busca e apreensão com fundamento no artigo 3º, (sec) 12, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014. O requerente informa que propôs ação de busca e apreensão perante a Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis (processo nº 0800041-07.2023.8.19.0071), tendo obtido deferimento da liminar.
Aduz que o veículo objeto da ação (VW Voyage, ano 2021, placa LQA8C02, chassi 9BWDA05U5CT119469) foi localizado nesta comarca. O artigo 3º, (sec) 12, da Lei nº 13.043/2014 estabelece que: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Diante dos documentos acostados aos autos,DEFIROo pedido de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo VW Voyage, ano 2021, placa LQA8C02, chassi 9BWDA05U5CT119469, cor preta, Renavam 003.***.***-44 a ser cumprido em qualquer lugar que for localizado nesta Comarca.
DETERMINO: A expedição de mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço: Avenida Governador Portela, número 572, Bairro Vila Julieta, Resende/RJ, CEP 27520-251,ou onde o bem for localizado; A autorização para requisição de força policial, se necessário; A nomeação de LARISSA DE ALMEIDA MARTINS (OAB 22.609) como fiel depositária do bem apreendido; O processamento em segredo de justiça para preservar a efetividade da medida.
Cumpra-se com urgência, VALENDO A PRESENTE COMO MANDADO. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular