Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., DANILO DE SANTANA DANTAS SILVA
- Advogados
- JOSIANE SIQUEIRA LIMA (OAB 195785/RJ), CRISTIANE SIQUEIRA LIMA (OAB 187772/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 168434/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0807042-87.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO DE SANTANA DANTAS SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por DANILO DE SANTANA DANTAS SILVA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. sendo certo que as partes entabularam acordo em id. 173707598visando à satisfação do débito, não havendo qualquer óbice à sua homologação. Assim, HOMOLOGO O ACORDOestabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Honorários na forma do acordo e custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 3º e 4º, do NCPC. Considerando que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada, trânsito em julgado nesta data. Preclusa, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RESENDE, 20 de fevereiro de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
