Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0807366-43.2025.8.19.0045 Classe:USUCAPIÃO (49)
AUTOR: ROBERTO CARVALHO VITURINO
RÉU: ROMER CLIR SILVA, M & L AUTOS LTDA
1) Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2) CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo juntar aos autos, na mesma oportunidade, cópia de documentos firmados entre as partes e são objeto da ação. 3)Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora em réplica.
4) Deixo de designar, por ora, a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 doCPC,devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização do ato.
5) Finalmente, ADVIRTAM-SE as partes de que, caso haja interesse na produção de provas (oral, pericial, documental, ou qualquer outro meio de prova), deverão requerer expressamente e justificar sua necessidade junto com a apresentação de contestação e de réplica, sob pena de preclusão.
6) Tudo certificado, voltem conclusos para decisão ou julgamento. ESTA
DECISÃO
VALE COMO MANDADO. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular