Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0807429-95.2025.8.19.0036 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se deAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINARem que a parte Autora solicitou desistência, conforme petição de index.211030934. Nada a prover quanto ao pedido de baixa de restrição no sistema do DETRAN, tendo em vista que não foi realizada por este juízo qualquer anotação.
Nesse panorama, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Custas pelo autor. Outrossim,a matéria versada nos autos não se encontra nas exceções previstas no artigo 189, do CPC, não havendo interesse público que afaste a regra da publicidade.
Retire-se o "segredo de justiça", eis que o presente processo é público. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam- se os autos ao Núcleo de Arquivamento. NILÓPOLIS, 31 de julho de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular
