Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo : 0807572-57.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: MONICA MARTINS
RÉU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
1 - Defiro J.G.
2 - Não obstante o relato da inicial, entendo que não se encontram presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela, revelando-se necessária dilação probatória. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
3 - Diante da contestação já apresentada, manifeste-se a autora em réplica. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular