Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, LEONARDO DA SILVA
- Advogados
- EMANNUEL GIOVANINI PEREIRA (OAB 236519/RJ), LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB 169856/RJ), DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB 246828/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 0807779-20.2024.8.19.0036/RJ
AUTOR: LEONARDO DA SILVAADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828)RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.AADVOGADO(A): EMANNUEL GIOVANINI PEREIRA (OAB RJ236519)ADVOGADO(A): LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856)
DESPACHO/DECISÃO
1) Conforme já consignado na decisão saneadora acostada no evento 26, DOC1, o ônus da prova já foi atribuído à ré, Águas do Rio, razão pela qual não há falar em nova apreciação do pedido de inversão do ônus probatório.
Além disso, a própria demandada informou não ter interesse na produção de outras provas.
Assim, nada há a prover quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, permanecendo válida a distribuição probatória anteriormente fixada.
Quanto ao requerimento de produção de prova testemunhal, indefiro-o, por reputá-la desnecessária ao julgamento da demanda, diante dos elementos já constantes dos autos.
2) Em tempo, venham as razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
