Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., LIDIA CRISTINA SILVA DO CARMO
- Advogados
- MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), FERNANDO MACHADO TEIXEIRA (OAB 180723/RJ), LUIZ ALFREDO MARCELINO GUEDES (OAB 180152/RJ), BRUNA WENCESLAU CARVALHO (OAB 199089/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo: 0807931-82.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LIDIA CRISTINA SILVA DO CARMO
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo.
2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto.
3) E cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 26 de março de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
