Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 59, FORUM, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0807943-97.2025.8.19.0052 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça ENTIDADE: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de homologação de divórcio formulado pelos requerentes epigrafados. Inicial em index 227507137, instruída com os documentos de index 227507138.
É o breve relatório.
Decido. O pedido satisfaz as exigências legais, atendendo, pois, à norma inserta no artigo 226, (sec) 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 66/2010, encontrando-se, efetivamente, em condições de ser acolhido. No mais, não se verifica qualquer impedimento à homologação do acordo manifestado entre as partes, maiores, capazes, regularmente representadas. Assim, conclui-se pela homologação do referido acordo, e, consequentemente, pela extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, na íntegra, o acordo entabulado nos autos, (inclusive no tocante a partilha de bens), pelo que DECRETO O DIVÓRCIO de Em segredo de justiça DE PAULA e JOÃO PEDRO SANTOS DE PAULA. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Não há bens a partilhar, segundo o informado pelas partes. Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos termos do art. 487,
III. "b" do CPC. Custas pelos requerentes, observado o art. 98,(sec)3º do CPC, ante a gratuidade de justiça que ora lhes defiro. Promova-se perante o Registro Civil de Pessoas Naturais o registro e a averbação do decidido à margem do assento de casamento, servindo cópia autenticada da presente como o documento a que se refere o da de 31 de dezembro de 1973. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução do acordo homologado.
