Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
DESPACHO
Processo: 0807947-92.2025.8.19.0066 Classe: MONITÓRIA (40)
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS
REQUERIDO: CACHO NATURAL BRASIL LTDA
1- A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
2- Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), fixados os honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa. Anote-se no mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701 § 1º).
3- Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º).
4- Observe o cartório a modalidade de diligência (POSTAL ou OJA) de acordo com o recolhimento de custas realizado pela parte Autora. VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular