Intimação
D- Órgão
- 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FRANCIVALDO UCHOA DO NASCIMENTO, PFD DE VILAR DOS TELES CURSO PREPARATORIO PARA CONCURSOS LTDA
- Advogados
- FABIANE AZEREDO TEBALDI DA SILVA (OAB 142284/RJ), GABRIEL CALABRIA DA COSTA FREITAS SILVA (OAB 249136/RJ)
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. Intimem-se. Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
