Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130
SENTENÇA
Processo:0808166-32.2024.8.19.0037 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de divórcio manejada por Driele dos Santos Freitas em face de Rodrigo Alves Teixeirão. O autor relata que as partes casaram-se em 01/10/2011 e se encontram separadas o mês de março do corrente ano; que não foram adquiridos bens durante a união e que desta adveio um filho, Kaleb Alves Freitas, nascido em 23/04/2009.
Esclarece que os interesses do filho serão objeto de ação autônoma. Afirma, por fim, que as partes não fazem jus ao recebimento de alimentos de modo recíproco. A parte ré foi regularmente citada conforme certidão de id 197565415 e não apresentou resposta consoante certificado em id 217591998. Relatados, decido. Decreto a revelia diante da ausência de resposta. Impõe-se o decreto do divórcio por força do disposto no artigo 226, parágrafo 6.º da CRFB.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar do divórcio das partes. Averbe-se valendo esta como mandado. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NOVA FRIBURGO, 8 de setembro de 2025. BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
