Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, TIAGO LUIZ MARINHO DO PRADO
- Advogados
- RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), VICTOR AZEVEDO SIMEAO (OAB 174408/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo: 0808317-13.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO LUIZ MARINHO DO PRADO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, observo que assiste razão ao embargante, motivo pelo qual reformo o dispositivo da sentença para que passe a constar a seguinte redação: “
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEos pedidos deduzidos na inicial, para: (I) convolar em definitiva a tutela de ID. 3403395; (II) Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes. (III) Determinar ao réu que retire o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito em razão dos débitos impugnados nesta demanda; (IV) Condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de juros de mora de acordo com a Taxa Selicdeduzido o IPCA(art. 406, §1º,
CC) a contar do evento danoso (art. 398, CC; Súm. 54, STJ) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas aTaxa Selic de forma integral, a qual já engloba os juros de mora e a correção monetária devida a contar do arbitramento (Súm. 362, STJ).” Mantenho os demais termos da sentença. ID- 200296036- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados no id. 198295314, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber).
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P I SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
