Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAÚ S/A, NAZARE ALVES DA COSTA
- Advogados
- MARIA SILVIA DE GODOY SANTOS (OAB 169056/SP), LAISSA DO NASCIMENTO DIAS (OAB 257640/RJ), ANDRESSA SANTORO ANGELO (OAB 273067/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0808317-78.2024.8.19.0075 - Distribuído em27/11/2024 15:27:19 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: NAZARE ALVES DA COSTA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Pela análise dos autos constata-se ter sido a parte Autora regularmente intimada, sendo informado que a presente ação foi distribuída de forma errônea, e em duplicidade.
Assim, por força do disposto no art. 290 do CPC/15, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC/15. Sem custas e despesas processuais, eis que houve erro material na distribuição da presente ação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, 19 de março de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito ________________________________________________________
