Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DESPACHO
Processo: 0808325-75.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS BERNARDO COUTINHO RÉU: TIM S A Diga a parte autora se dá plena, total e irrevogável quitação, INCLUSIVE acerca do integral cumprimento de eventual obrigação de fazer/ não fazer imposta na sentença, valendo o silêncio como concordância. Prazo: 05 dias. NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Audiência
Remessa
Documento
Petição
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Expedida/Certificada
Distribuição
Audiência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0808325-75.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS BERNARDO COUTINHO RÉU: TIM S A Ante o adimplemento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 26 de novembro de 2024. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular