Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, DEVANIL PEREIRA LUIZ
- Advogados
- EVELYN DE SOUZA LIMA (OAB 226823/SP), AUGUSTO DE ABREU RODRIGUES (OAB 159580/MG), JESSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANCA (OAB 358742/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
DECISÃO
Processo:0808564-18.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DEVANIL PEREIRA LUIZ
RÉU: BANCO BMG S/A
1 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, (sec)3º, do NCPC.No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente.Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
2 - Considerando a decisão proferida em 13/03/2026 pelo Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 22224599, que formalizou o Tema Repetitivo 1414 do STJ, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma questão, na forma do art.1.037, do CPC,SUSPENDO O PRESENTE FEITO, pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias.
Retire-se o processo da pauta de audiências. Intimem-se. VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
